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terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Sema publica portaria do Complexo do Itapiracó







Considerando a necessidade que dispõem a Politica Nacional de Meio Ambiente, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais SEMA, publicou na ultima sexta-feira 15 de Dezembro, a portaria que disciplina o funcionamento, utilização e gestão do Complexo Ambiental da Área de Proteção Ambiental-APA do Itapiracó.


O Complexo Ambiental dispõe de espaços apropriados ao desenvolvimento de diferentes atividades em áreas com vocações específicas e infraestruturas comuns para uso da comunidade local, com intuito de promover a recreação, cultura, esporte, lazer e qualidade de vida, de modo a viabilizar a satisfação individual e coletiva dos frequentadores de forma democrática.


A portaria visa à necessidade de estabelecer os horários de funcionamento e as formas de utilização da infraestrutura do Complexo Ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Itapiracó para atividades recreativas, esportivas, culturais, de lazer e outras que se fizerem necessárias.


Alguns itens em destaque na Portaria:


O Complexo Ambiental da Área de Proteção Ambiental - APA do Itapiracó funcionará diariamente, das 5:00 (cinco) horas às 22:00 (vinte e duas) horas, sendo que os eventos e atividades com o uso de som somente poderão ocorrer das 7:00 (sete) horas às 21:30 (vinte e uma horas e trinta minutos).

O Requerimento de inscrição para utilização dos espaços deverá ser protocolado por meio eletrônico, através do sítio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema. O Requerimento para a utilização das trilhas, campo de futebol gramado, torneios esportivos, atividades culturais, religiosas, de lazer e demais eventos, deverá ser protocolado por meio físico na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema.

Os Requerimentos deverão ser protocolados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.

A comercialização de produtos, inclusive da de gêneros alimentícios, somente poderá ocorrer no Complexo Ambiental da Área de Proteção Ambiental - APA do Itapiracó mediante Autorização do Órgão Gestor.

Fica expressamente proibido a instalação de trailers, foodtruck, carrinhos de comida, tendas e bancas, bem como qualquer outra estrutura que sirva para a comercialização de produtos ou mercadorias de qualquer natureza, dentro dos limites do Complexo Ambiental da Área de Proteção Ambiental - APA do Itapiracó, exceto quando autorizado pelo Órgão Gestor.

Fica autorizada a entrada de veículos para transporte de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, para participação de eventos e outras atividades, sendo que, após isso, o veículo deverá permanecer em um dos estacionamentos do Complexo Ambiental da Área de Proteção Ambiental - APA do Itapiracó, em local com sinalização específica.

Os frequentadores do Complexo Ambiental da Área de Proteção Ambiental - APA do Itapiracó, bem como as empresas prestadoras de serviço, deverão respeitar as normas de proteção do meio ambiente, com intuito de preservar a fauna, flora e demais recursos ambientais existentes.

Sobre o Itapiracó

A Área de Proteção Ambiental foi totalmente revitalizada pelo Governo do Estado, e beneficiada com a inclusão de equipamentos para lazer, construção de espaços de entretenimento e cultura e recuperação de áreas verdes. Com as obras, a Área de Proteção Ambiental do Itapiracó (APA) ganhou três praças - Praça do Atleta, Praça da Criança e Praça da Família, - com campos de futebol, quadra poliesportiva coberta, parquinhos infantis, circuito de skate, áreas para futebol de areia e futevôlei.

Circulam a reserva outras 13 praças de menor porte que levam a trilhas ecológicas e pista de cooper. Pelos caminhos é possível chegar às três praças maiores e cruzar a Chácara Itapiracó, Comunidade Canudos e Terra Livre. A APA conta ainda com calçadão para comodidade do público, três estacionamentos com capacidade para 250 veículos e segurança 24 horas. A reserva faz parte da Unidade de Conservação (UC) Estadual de Uso Sustentável e foi criada por meio do Decreto Estadual n° 15.618 de 23 de junho de 1997. São 322 hectares e circundada por diversos bairros.


Para saber mais acesse aqui: Portaria do Itapiracó



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