O prefeito eleito de Itinga do Maranhão Lúcio Flávio de Oliveira(PSDB), e seu vice, Mano, tiveram suas contas de campanha desaprovadas pela Justiça Eleitoral.
A sentença da excelentíssima juiza Dayana Leitão Tajira Reis Teixeira, 98ª Zona Eleitoral, comarca que representa a cidade de Itinga do Maranhão, saiu a sentença na segunda-feira (28/11).
O Ministério Público Eleitoral, promotora , apontou diversas irregularidades nas informações apresentadas pela chapa da coligação “Itinga de Todos”.
Portanto, mesmo com a desaprovação de contas pela Justiça Eleitoral, não há impedimento para diplomação da chapa eleita.
Em caso de desaprovação das contas, de imediato, não há uma conseqüência para o candidato que poderá ser diplomado e depois empossado.
O candidato diplomado com suas contas desaprovadas vai responder a ação judicial que poderá ensejar na cassação e perda do seu mandato de acordo com a legislação eleitoral.
O artigo 30 aponta que qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos.
A sentença da excelentíssima juiza Dayana Leitão Tajira Reis Teixeira, 98ª Zona Eleitoral, comarca que representa a cidade de Itinga do Maranhão, saiu a sentença na segunda-feira (28/11).
O Ministério Público Eleitoral, promotora , apontou diversas irregularidades nas informações apresentadas pela chapa da coligação “Itinga de Todos”.
Portanto, mesmo com a desaprovação de contas pela Justiça Eleitoral, não há impedimento para diplomação da chapa eleita.
Em caso de desaprovação das contas, de imediato, não há uma conseqüência para o candidato que poderá ser diplomado e depois empossado.
O candidato diplomado com suas contas desaprovadas vai responder a ação judicial que poderá ensejar na cassação e perda do seu mandato de acordo com a legislação eleitoral.
O artigo 30 aponta que qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos.