O sistema judiciário brasileiro é conhecido pela “farra de recursos” que até ontem, dava uma sensação de impunidade muito grande, já que o réu só poderia ter decretada a prisão para cumprimento da pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, após os “infinitos” recursos após a condenação.
Nesta quarta-feira (05) o STF, com voto decisivo de Carmen Lúcia, recém empossada presidente da Suprema Corte, decidiu que sim, condenados em segunda instância podem iniciar o cumprimento da pena.
Ricardo Lewandowski, que entregou a presidência do STF para Carmen Lúcia votou para que o condenado só inicie o cumprimento da pena após esgotados os “infindos” recursos.
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