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terça-feira, 8 de novembro de 2016

OAB repudia 'espetacularização' no caso da Sefaz




A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA), emitiu nota criticando os últimos acontecimentos envolvendo as investigações de um suposto esquema fraudulento na Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz).

O Ministério Público denunciou e a Justiça do Maranhão aceitou a denúncia contra dez pessoas por suposto esquema fraudulento de concessão de isenções fiscais pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a empresas, que teria causado um prejuízo de R$ 410 milhões aos cofres públicos. Entre as denunciadas está a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB).

Diante dos fatos, a OAB “repudia a espetacularização de ações e condena, com veemência, caso comprovado, a participação de profissionais da magistratura em "Forças Tarefas" e/ou "acordos" para a apuração de supostos crimes, uma vez que precisa ser respeitado o sagrado direito constitucional de ampla defesa, contraditório e devido processo legal, sob pena de grave subversão do Estado Democrático de Direito”, diz em trecho da nota.

Entre os denunciados estão ex-gestores, servidores públicos e outros envolvidos em práticas criminosas como o ex-secretário de Estado da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos; o ex-secretário de Estado da Fazenda e ex-secretário-adjunto da Administração Tributária, Akio Valente Wakiyama; o ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, Raimundo José Rodrigues do Nascimento; o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior; Euda Maria Lacerda; os ex-procuradores gerais do Estado, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel; e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão, Ricardo Gama Pestana.

A OAB disse ainda que “é indispensável, independentemente de qual a acusação feita, que as regras constitucionais prevaleçam e que todos os operadores do direito envolvidos no processo (membros do Ministério Público, juízes, advogados, delegados, etc.) trabalhem conforme os princípios legais e que evitem os ‘acordos’ que comprometam a decisão e o trabalho de uma Justiça imparcial e verdadeira”.

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