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terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Na Justiça! Ex-prefeita Gleide Santos compromete-se a devolver documentos levados quando deixou a Prefeitura Municipal de Açailândia

Sala onde deveria estar documentos da administração f
oi encontrada vazia pelo prefeito Juscelino Oliveira
Segundo juristas consultados pelo o Maranhão em Foco, o artigo 314 do Código Penal determina a pena de 1 a 4 anos de reclusão para quem"Extraviar livro oficial ou qualquer documento público, de que tem a guarda em razão do cargo, total ou parcialmente"

A ex-prefeita do Município de Açailândia, Gleide Lima Santos, comprometeu-se em devolver os documentos levados da Prefeitura Municipal quando a mesma foi cassada, no dia 21 de julho do ano em curso, pela Câmara Municipal de Vereadores.

Maranhão em Foco apurou que os documentos referem-se a processos de natureza contábil, financeira, tais como notas e liquidação de empenhos, contratos, convênios, no período de 01 de janeiro a 27 de maio de 2015 e 02 de julho a 21 de julho de 2015, além de processos licitatórios dos anos de 2014 e 2015 de diversos órgãos municipais (Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Infraestrutura e Urbanismo, Assistência Social, Esporte, Cultura, Administração, Economia e Finanças e etc.).
Ao assumir o cargo de Prefeito Municipal, Juscelino Oliveira, não obteve tais documentos que são de suma importância para o andamento normal dos serviços públicos. O principal problema foi registrado na saúde do município. Diversos fornecedores se recusaram em fornecer medicamentos, materiais ortopédicos, materiais e insumos hospitalares e outros serviços sem que houvesse o pagamento de faturas em atraso, além disso processos de pagamento de fornecedores haviam sido desaparecidos, bem como não havia contrato assinado, ou seja, não havia cobertura contratual para fazer pagamento regular. Houve também problemas com os fornecedores encarregados com a coleta de lixo e merenda escolar pela mesma razão.
Liminar concedida pela Justiça em 11 de junho determinando devolução
Diante desse cenário de dificuldades administrativas, fez-se necessário que a nova administração buscasse pela via judicial a devolução da documentação que deveria estar necessária e obrigatoriamente nas repartições municipais. 

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Ângelo Antônio Alencar dos Santos, deferiu o pedido do Município de Açailândia, em 20 de agosto de 2015, determinando que Gleide Santos e seus ex-Secretários Municipais, Idelmar Mendes de Sousa, Ruth Onofre dos Santos, Rita de Cassia Barberino Silva, Gilzete Alves Sampaio Guimarães, Ivanete Carvalho da Silva e Francisco de Assis Fernandes Maia, exiba toda documentação levada da prefeitura. 

A ex-prefeita e seus ex-secretários municipais não recorreram da decisão, mas apresentaram defesa alegando que a documentação foi devolvida. O Município de Açailândia manifestou-se da defesa dos réus, alegando que foram devolvidos uma parte da documentação, mas faltando inúmeros documentos como a maior parte dos processos licitatórios de 2014 e 2015, além de processos de natureza contábil, financeira relativos a notas e liquidação de empenhos, contratos, temos aditivos, convênios e etc. de diversos órgãos municipais,. 

Após manifestação do Município de Açailândia, a Justiça, mais uma vez, manifestou-se, em 26 de novembro deste ano, em favor da municipalidade, dando ultimato para que fosse exibida a documentação reclamada. 

Na manhã da última sexta-feira, 18, último dia do funcionamento normal da Justiça Estadual devido ao recesso de fim de ano, Gleide Lima Santos, Ruth Onofre dos Santos e Francisco de Assis Fernandes Maia, através de seu advogado Idelmar Mendes de Sousa, protocolaram, na Secretaria da 1ª Vara Cível, Ofício nº 04/2015 referente a exibição da documentação faltante.
A documentação apresentada era muita que teve que ser colocada em cima da mesa da sala de audiência da 1ª Vara. Foi solicitada, então, a presença do procurador-geral do Município de Açailândia, Walmir Azulay, para receber a documentação. 

O procurador-geral do município constatou que a documentação apresentada através do Ofício nº 04/2015 não especificava a quantidade de páginas de cada processo administrativo, nem especificava de forma detalhada sobre objeto e interessado de cada processo administrativo. 

Na presença do advogado da Gleide Santos, Idelmar Mendes, e do Secretário Judicial da 1ª Vara, Rafael Leite, o procurador-geral pegou um processo administrativo de forma aleatória e foi verificar a quantidade de páginas. Ao examiná-lo, mostrando e entregando para os mesmos que sequer tinha numeração ordenada, folhas sem numeração e rubrica de servidor, além de estarem todas as folhas soltas, não havia assinatura das autoridades na nota de empenho, não havia as certidões de praxe para efetuar o pagamento da despesa. Em outro processo, só havia cópias com os mesmos problemas. 

Assim, foi sugerido pelo procurador que o recebimento da documentação fosse conferido ali mesmo pela equipe da contabilidade e Controladoria-Geral do Município. A sugestão não foi acolhida. Primeiro, porque não havia recinto adequado para exame da documentação sem que interferisse nos trabalhos da 1ª Vara. Segundo, porque não haveria tempo hábil para examinar o conteúdo daquela documentação, especialmente que era uma sexta-feira e último dia do funcionamento normal da Justiça em todo o Estado em razão do recesso forense. Foi aí que o procurador Walmir Azulay concluiu que não seria prudente receber daquela forma a documentação, recusando-se a receber. 

Como forma de tentar resolver essa situação, o procurador-geral do Município indagou ao defensor da Gleide Santos se ele poderia levar de volta a documentação corrigindo impropriedades, deficiências nos processos administrativos, dando um prazo maior do que já foi concedido para equacionar o problema. 

O advogado de Gleide Santos disse que não podia decidir só. Precisava do aval do assessor de contabilidade da gestão passada, José Cláudio Falcão Nobre, que estava na cidade, solicitando sua presença no fórum para saber da viabilidade de efetuar acordo nesse sentido. O procurador-geral do Município solicitou também a presença do controlador-geral do Município, Luis Edmundo Coutinho de Britto. Este constatou, de imediato, que aquela documentação apresentada não estava completa. Disse que faltava e muito. Afirmou, ainda, que aquelas pilhas de processo não representam nem sequer um 1/3 (um terço) da documentação faltante. 

Após opiniões, sugestões e esclarecimentos do assessor de contabilidade e controlador-geral, e na presença do Secretário Judicial da 1ª Vara, os advogados das partes resolveram elaborar e assinar um termo de acordo nos autos da ação judicial, onde ficou consignado a recusa do procurador-geral do Município, a devolução da documentação pela Secretaria Judicial da 1ª Vara ao advogado Idelmar Mendes de Sousa e o comprometimento da ex-prefeita Gleide Santos e dos ex-secretários Ruth Onofre dos Santos e Francisco de Assis Fernandes Maia de entregar toda a documentação de modo adequado, inclusive os processos licitatórios de 2014 e 2015, na sede da Prefeitura, até 16 de janeiro de 2016.


Parece que finalmente a novela vai chegar ao final. Vamos aguardar.

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