Os devedores já notificados terão seus débitos inscritos na dívida ativa estadual para a cobrança executiva, além do lançamento junto ao cadastro restritivo da Serasa.
Para facilitar a verificação das informações de débitos por pessoas e empresas que possuam veículos com registro de propriedade em seu nome ou razão social, foi disponibilizado um sistema de consulta na página da Sefaz. Clique aqui.
O interessado deve acessar o ícone IPVA e depois a opção ‘IPVA – Notificados/Serasa’. É necessário informar o número do CPF ou CNPJ. Com o número do Renavam, que é exibido no rodapé da página, o interessado pode fazer uma consulta no ícone ‘IPVA – Débitos’ onde o Serasa identificará de que veículo se trata.
Constatada a existência de débitos, o interessado poder emitir o Documento de Arrecadação (Dare) no site e realizar o pagamento nos correspondentes do Banco do Brasil.
Anistia de multa e juros
Os proprietários de veículos com débitos devem aproveitar a medida provisória expedida pelo Governo do Estado que concedeu a redução de 100% das multas e dos juros moratórios dos débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2014 e anteriores, desde que pagos em cota única até o dia 5 de junho deste ano.
O contribuinte com débito deve emitir o documento de arrecadação com o código de barras na página da Sefaz. O interessado deve clicar no ícone ‘Dare’, marcar a opção ‘Contribuinte do IPVA’ e informar o Renavam do veículo. Com o documento impresso, o contribuinte poderá efetuar o pagamento no Banco do Brasil e nos seus correspondentes.